Abertura de empresa para Médicos

abertura de empresa para médicos

A grande maioria das dos hospitais e planos de saúde exige que o médico possua um CNPJ, automaticamente a abertura de empresa para médicos se torna necessária.

E é fácil entender o porquê dessa exigência, devido ao emaranhado de leis trabalhistas “eles tentam fugir” para a opção que lhes causará o menor impacto tributário e trabalhista.

Mas a pergunta que fica é “MAS E PARA O MÉDICO VALE A PENA?”, e a resposta é SIM.

Para a grande maioria dos médicos compensa e muito abrir um CNPJ para exercer suas atividades, pois o imposto pago como pessoa física (IRRF/Carne Leão) tende a ser bem maior do que como pessoa jurídica, podendo dar uma diferença de até 21%.

Então, mais do que nunca, elaborar um bom planejamento tributário é essencial para reduzir corretamente os impostos devidos pelo Médico.

Por esse motivo fizemos esse artigo para esclarecer todas as duas dúvidas, vamos lá.

Sou Obrigado a Ser Pessoa Jurídica (CNPJ)?

Por norma NÃO, mas a maioria dos hospitais exige que o médico tenha uma empresa em seu nome e que este emita notas fiscais para receber seus repasses.

Compensa eu ser Pessoa Jurídica (CNPJ)?

Como dito sim, vale bastante a pena ser um médico PJ, pois na grande maioria dos casos o imposto tende a ser bem menor do que como médico pessoa física, por esse motivo nossa assessoria elabora demonstrativos gratuito comparando os impostos.

Dessa forma você terá a certeza de qual enquadramento tributário ficaria melhor para o seu caso.

Preciso Ter Um Sócio na Empresa?

Existem dois principais tipos de natureza jurídica para as empresas médicas:

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade LTDA
LTDA – Sociedade entre médicos com responsabilidade limitada ao capital.

Na EIRELI o médico pode abrir sua empresa individualmente, porém a receita federal obriga a inclusão de um capital social mínimo de 100 salários mínimos (2019 R$ 998,00 x 100 = R$ 99.800,00)  ou seja, para se abrir uma EIRELI hoje o médico teria que incluir no capital da empresa ao abri-la o valor de R$ 99.800,00 em dinheiro ou bens.

Com isso a abertura da EIRELI ainda mais para quem está iniciando acaba complicando um pouco já que o médico não tem de onde tirar tal valor para efetuar a inclusão.

Já no caso da LTDA a empresa não tem um valor fixado de capital social pela receita federal, mas, por outro lado, existe a necessidade de se ter um sócio. Nesse caso, se o médico abrir uma empresa em sociedade, ele pode definir o valor que incluirá no capital social (5 mil, por exemplo).

Quanto Custa a abertura da empresa para médicos?

Aqui no escritório não cobramos o honorário de abertura da sua empresa, só repassamos as taxas obrigatórias do processo, dessa forma você inicia suas atividades com o menor gasto possível.

Para um valor mais aproximado solicite um levantamento sem custos para um de nossos atendentes através de nosso Chat.

Para se chegar as taxas o valor pode variar muito de cidade para cidade, pois cada município tem sua tabela de taxa de alvará, além disso outros aspectos que podem encarecer a abertura é o tamanho do local onde a empresa estará localizada e o número de sócios que ela terá.

Atualmente a junta comercial exige que cada sócio possua um certificado digital E-CPF, para se ter ideia de custo um certificado digital E-CPF custa em torno de R$ 120 a 170 reais.

Em geral, para uma empresa que seja individual e seu espaço físico, seja pequeno as taxas ficam em torno de R$ 500,00 reais entre taxas de alvará, junta comercial, e 1 certificado digital e-CPF (valor médio).

Então para abrir é só isso que gastarei?

– Não..

Depois que o escritório lhe passar toda a papelada da sua empresa, (contrato social, alvará, requerimentos etc, chega a hora de se cadastrar nos conselhos de classe de sua atividade:

– CRM – Conselho Regional de Medicina (Médicos)

– CRO – Conselho Regional de Odontologia (Dentistas)

– CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Fisioterapeutas)

– CRP – Conselho Regional de Psicologia (Psicólogos)

Os conselhos em geral exigem que o médico, dentista, fisioterapeutas, psicólogos etc, além de pagar a anuidade da pessoa física também se cadastre e pague como CNPJ (PJ).

O valor varia de conselho para conselho e é um processo feito pelo próprio responsável da empresa, já que o mesmo terá que vincular seu registro de pessoa física no processo.

O valor médio da anuidade que os conselhos cobram variam de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 (por esse motivo é bom consultar junto ao seu conselho o valor cobrado para não ter surpresas depois).

Demora Muito a Abertura Da Empresa médica?

Após protocolado a documentação o PRAZO MÉDIO para abrir a empresa (liberado para emitir notas, etc.) gira em torno de 30 dias, dependendo do município o prazo pode ser menor ou maior.

Posso abrir minha empresa médica Com o Endereço Residencial?

Sim, desde que não tenha atendimento nesse local, a abertura em endereço residencial só é permitida para pessoas que vão trabalhar externamente em hospitais, clínicas de terceiros, etc.

O que é Pró-Labore do sócio?

Em resumo é o valor pago aos sócios de uma empresa a título de “salário”, sobre esse valor incide somente o INSS e em retiradas maiores o IRRF.

Ao recolher o Pró-labore, o sócio está contribuindo não só para o INSS e sua aposentadoria, mas também para o auxílio-doença e maternidade.

Preciso Recolher o Pró-Labore?

Se sua empresa está faturando e você não possui funcionários, SIM, sendo o valor recolhido sobre pelo menos 01 salário mínimo aplicando as seguintes alíquotas do INSS:

EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL ANEXO III/V:
11% – INSS Retido do Pró-labore
00% – INSS Patronal

EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO:
11% – INSS Retido do Pró-labore
20% – INSS Patronal

Lembre-se que dependendo do valor do pró-labore pode haver também o IRRF recolher. Dúvidas sobre o IRRF Clique Aqui.

Lembrando que o valor do Pró-labore para empresas do Simples Nacional Anexo III e V tem relação direta ao valor do imposto a pagar, vistas a seguir.

Quanto Pagarei de Imposto?

Recentemente fizemos um post explicando detalhadamente como funciona o cálculo dos impostos para MÉDICOS, PSICÓLOGOS, DENTISTAS, FISIOTERAPEUTAS, etc., caso queira ver a matéria na íntegra Clique Aqui.

Para não ficar muito extenso colocaremos o resumo da matéria acima com um comparativo tributário entre 3 empresas iguais apurando os impostos em enquadramentos distintos sendo:

Empresa A: Simples Nacional Anexo III
Empresa B: Simples Nacional Anexo V
Empresa C: Lucro Presumido.

Caso fique alguma dúvida não precisa ficar batendo cabeça tá? Na página inicial temos o botão do chat onde você pode falar com nossa equipe e solicitar um comparativo conforme a realidade da sua empresa.

Para o exemplo a seguir usamos as seguintes configurações das empresas:

Empresa Individual (sem sócios)
Faturamento Mensal: R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses inferior a 180 mil
Seu sócio não possui dependentes (isso afeta o imposto de renda físico)
Valor e data base do salário mínimo: R$ 998,00 / 2019

Segue o resumo comparativo dos impostos pagos no mês por cada empresa médica nos 3 principais enquadramentos:


EMPRESA A: SIMPLES NACIONAL ANEXO III – R$ 952,10
EMPRESA B: SIMPLES NACIONAL ANEXO V – R$ 1.659,78
EMPRESA C: LUCRO PRESUMIDO – R$ 1.742,38

Consegue perceber a diferença de se ter um bom planejamento? Três empresas que faturam o mesmo poderiam ter 3 realidades distintas, sendo que a EMPRESA A pagaria um imposto muito inferior simplesmente por fazer um comparativo antes de abrir.

Caso você queira entender o porquê da diferença entre o Simples Anexo III e V, veja o trecho da matéria completa;

Simples Nacional Anexo III e V e o Fator (R)

Para as empresas enquadradas no ANEXO V do SIMPLES NACIONAL o fator Ré o cálculo mensal feito para determinar se a empresa pagará os impostos no ANEXO III ou no ANEXO V.

Para se chegar ao fator R temos que dividir o valor total dos 12 meses anteriores da folha de pagamento e pró-labore pelo faturamento total do mesmo período, caso o percentual encontrado seja menor do que 28% paga-se os impostos no ANEXO V 15,5% (inicial)

Caso o valor encontrado seja superior a 28% a empresa paga seus impostos pelo anexo III 6% (inicial) ao cálculo do imposto, pago em folha de pagamentos e pró-labores pelo faturamento

Por que isso? A ideia da receita federal é “Premiar” a empresa quem tem um valor maior de recolhimento do INSS, sendo com mais funcionários ou sócios.

Conclusão

A abertura de empresa para médicos é vantajosa, principalmente pelo potencial de redução tributária em comparação com a tributação como pessoa física. O processo envolve escolha da natureza jurídica, registro em conselhos profissionais e planejamento tributário adequado. Para quem deseja navegar por essas etapas com segurança, nosso suporte especializado pode facilitar a jornada. Entre em contato para abrir sua empresa médica com a melhor estratégia possível.

Está precisando de ajuda? 

Conte com nossa equipe de especialistas para te ajudar, entre em contato clicando aqui para falar conosco pelo whatsapp, ou ligue para (44) 3024-4433, aguardamos o seu contato.

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Cassio Malveiro

Escrito por: Cassio Malveiro

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